O e-Social trata-se de um programa do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e é utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho.
Incentivamos nossos clientes a realizarem o envio da 2° fase o quanto antes, cujo prazo é até 21 de agosto do corrente, para evitar correria de última hora ou atrasos.
A partir desta etapa também se inicia os envios de eventos não periódicos, ou seja, informações relacionadas a novas admissões, férias, afastamentos, desligamentos, aviso prévio e alterações de dados e contratos de trabalho.